De acordo com uma nova pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), encomendada pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho, o perfil das pessoas que entram com ações na Justiça do Trabalho mudou depois das alterações impostas pela reforma trabalhista, de julho de 2017.
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Regras do vale-alimentação e refeição mudam em todo país
O vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), são um dos principais benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
CONFIRA TODAS AS MUDANÇAS PREVISTAS NO VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO NO PAÍS
O vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), são um dos principais benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Contudo, no final do ano passado foram instituídas através de um decreto do governo federal as novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador.
Desde sua aplicação, tanto as empresas fornecedoras de Vales quanto as empresas que incluem esses valores no pacote de benefícios estão correndo atrás para se adequarem às mudanças que serão obrigatórias a partir de maio de 2023.
MAS AFINAL, O QUE É O PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), procura incentivar que as empresas forneçam uma complementação alimentar aos trabalhadores.
Assim, as empresas que aderem ao programa e oferecem vale-alimentação e refeição aos colaboradores ganham um abatimento fiscal sob um percentual do valor destinado aos benefícios.
No caso de empresas que declaram os impostos no Lucro Real, por exemplo, podem abater até 4% do Imposto de Renda além de não ocorrer incidência de encargos de folha sobre o VA e VR.
O QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS?
As mudanças nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador podem ser separadas em quatro principais pontos sendo eles:
REDE ABERTA
Anteriormente às mudanças, os cartões de VA e VR eram aceitos apenas em uma rede conveniada a fornecedora dos cartões do Vale.
Contudo, após determinação da mudança, tanto o VA quanto o VR devem ser aceitos em todos os estabelecimentos que aceitam VA e VR como forma de pagamento.
Dessa maneira, o trabalhador poderá optar por utilizar o seu benefício em um local mais próximo a sua residência ou mais barato, sem se preocupar se o lugar é conveniado ou não a bandeira do seu vale.
DESCONTO E PRAZO DE PAGAMENTO CHEGAM AO FIM
O decreto também trouxe a proibição da concessão de descontos na fatura, popularmente conhecida como “rebate”.
Na prática, esse desconto era muito utilizado pelas empresas que forneciam os vales as empresas que contratavam os serviços para distribuir aos funcionários.
Por exemplo, uma empresa podia comprar R$ 50 mil em vale e pagar R$ 45 mil. Contudo, para não ficar no prejuízo às empresas fornecedoras de vale cobravam maiores taxas aos estabelecimentos que por consequência repassavam essas taxas maiores aos consumidores.
Dessa forma os trabalhadores acabavam sendo os mais prejudicados, pois, eram obrigados a “arcar” com itens mais caros, devido a maiores taxas que os estabelecimentos tinham com as redes de vale.
TRANSFERÊNCIA DE SALDO
Segundo a nova lei, os valores creditados no vale alimentação e refeição não poderão ser recolhidos pelas empresas. Isso porque normalmente em casos do fim do contrato de trabalho o saldo dos benefícios era transferido proporcional aos dias trabalhados.
Contudo, a partir do decreto, instituiu-se que mesmo nos casos onde os contratos forem rescindidos, o saldo será única e exclusivamente do trabalhador.
Nota! As empresas que possuem contratos vigentes ainda terão suas condicionais comerciais garantidas até maio de 2023, contudo, os novos contratos já devem seguir com as novas regras.
Fonte: Rede Contábil
Notícias Técnicas
Foi publicada a nova versão 3.1.0 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2023, com as seguintes alterações:
A normativa incorpora atos do Comitê de Valoração Aduaneira da Organização Mundial de Comércio
ontribuintes e a Fazenda Nacional terão mais chances de fechar acordos por meio das transações tributárias.
Os contribuintes que possuem débitos de ICMS, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2021, já podem aderir ao Programa de Recuperação de Crédito, o Refis.
Notícias Empresariais
Saiba se existe a possibilidade de processos seletivos serem configurados como vínculo empregatício.
Código de Defesa do Consumidor estabelece regras para troca
Alerta é de economista do Instituto de Defesa do Consumidor
Estudo indica que, em alguns segmentos, a troca acontece por itens mais caros
No universo empresarial de todo o Brasil, quase 70% das pessoas jurídicas em atividade são formadas por microempreendedores individuais – MEIs.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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De acordo com o Sebrae, quase da metade dos 6 milhões de empreendedores individuais formalizados, trabalha em casa.
O PIB totalizou R$ 2,2 trilhões, no primeiro trimestre
Resultado foi impulsionado principalmente pelos setores de infraestrutura, comércio e indústria
Apesar disso, o saldo representa queda de 11,23% em relação ao registrado em igual período do ano passado, que foi de 153.431
Rendimento médio dos trabalhadores ocupados teve elevação de 1,5% na comparação com o trimestre até dezembro